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A mostrar mensagens de fevereiro 20, 2011

normas morais vs normas jurídicas

Outro dia ia eu ao volante do meu Fiat 600 a caminho do estádio do Dragão. Estava feliz, até porque ia ver o meu clube jogar. Todavia, estava atrasado. Não gosto de chegar atrasado a qualquer que seja o local em causa. Parece mal e não me sinto bem comigo mesmo. Sinto um peso na consciência. Como o meu local de partida para o estádio fora a zona industrial de Sanfins, já que é lá que trabalho, optei por seguir pela estrada nacional número 1. A páginas tantas, apanhei uma “abécula” que me fazia ir devagar, devagarinho. “Não podia chegar mais atrasado.”, pensei eu para mim. A única solução seria ultrapassá-lo e claro, não pensei duas vezes! Apesar de ser traço contínuo, até nem vinham carros… Quando acabo aquela manobra ilegal, deparo-me com um carro da GNR, dois sujeitos vestidos com colete reflector (como manda a lei) em que um deles me acenava vivamente. Será que o conheço? Assim de longe não me parecia… Mas ele insistia e até me mandava encostar. Bem, tinha sido apanhado… Com

Direito, Normas Morais e Jurídicas

CONCEITO DE DIREITO: A palavra direito possui mais de um significado correlato:         sistema de normas de conduta imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais: o que os juristas chamam de direito objectivo, a que os leigos se referem quando dizem "o direito proíbe a poligamia". Neste sentido, equivale ao conceito de "ordem jurídica". Este significado da palavra pode ter outras ramificações: ©        como o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição ("o direito português"); ou ©        como o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito ("o direito penal", "o direito de família"). ©        faculdade concedida a uma pessoa para mover a ordem jurídica a favor de seus interesses:o que os juristas chamam de direitos subjectivos, a que os leigos se referem quando dizem "eu tenho o direito de falar o que eu quiser" ou "ele tinha direito àque

Palestra sobre a motivação organizada pela turma 10ºB da ESJSC

Solicito a todos os discentes um breve comentário sobre o conceito de motivação.

Resumo da aula do dia 22 de Fevereiro de 2011 - turma 11ºB

Resumo realizado pela aluna Rita Santos nº19

Actividade para Filosofia - 10º ano

  Suponham que é preciso tomar uma decisão que envolve desocupar uma zona na qual vivem pessoas com baixa renda e, em todos os sentidos, baixa nível de bem-estar. Em nome da simplicidade, nós assumiremos que qualquer esquema de reabilitação trará benefícios à comunidade, através do lucro nos negócios, empregos na construção e melhoramento na habitação. Assumamos, também, que existem duas alternativas possíveis e que uma delas precisa de ser escolhida. A primeira melhoraria as casas para benefício daqueles que já vivem nesse lugar. A segunda substituiria as casas por outras mais caras. Ambas as alternativas beneficiariam ricos e pobres, mas não da mesma forma. A primeira beneficiaria mais os ricos do que os pobres porque seria mais lucrativo para os interesses dos negócios e propiciaria casas de renda mais elevada, mas aumentaria a população e os alugueres.                                                                                       P.Singer, Ética Prática, Gradiva, Lisboa, 2

Direito, Normas Morais e Jurídicas

Conceito de Direito Em sentido próprio a pergunta "o que é o direito?" pode ser expressa de duas formas: -" Quid sit ius " (o que é o direito); -" Quid sit justitia " (o que é a justiça); Deste modo concluimos que direito se relaciona com justiça. Direito é aquilo que se considera legítimo do ponto de vista lógico, jurídico e moral.  O “direito é a forma, que procura atualizar o conteúdo que é a justiça”. O direito e a filosofia caminhas juntos, pois é a filosofia que nos diz  " Quid ratio iuris " (qual a razão do direito). A filosofia busca as causas do direito, para então interpretar, na realidade da vida, os acontecimentos do cotidiano. Contudo, não podemos esquecer que é no cotidiano que os factos se revelam. A realidade dos factos é mais forte que a ficção jurídica.

PARA CONSULTAR!

http://filodialogo.blogspot.com/2009/01/2-perodo-os-valores.html

Resumo da aula (31/01/11)

No dia 31 de Janeiro, na aula de Filosofia procedemos a revisões sobre a matéria que foi estudada durante as aulas mais recentes. Através de um esquema fornecido pela professora, foi possível sintetizar de forma simples e fiél o tema Arguementação e Filosofia . O esquema começava por contextualizar a argumentação na resolução democrática dos problemas. Posteriormente, distinguia a utilização da argumentação na Grécia Antiga e nas democracias atuais. Na Grécia Antiga, verificamos a existência de um conflito entre filósofos, que seguiam a realidade apresentando um discurso filosófico, e retores, que iludem através da aparência e apresentam um discurso sofista. Nas democracias actuais, e após o contributo de Perelman, distinguimos retórica negra de retórica branca. A primeira utiliza a manipulação e está presente no discurso político e no discurso publicitário e à semelhança dos sofistas faz um mau uso da retórica. O segundo tenta convencer sem enganar e segue a racionalidade dos fil