Direito, Normas Morais e Jurídicas

Conceito de Direito
Em sentido próprio a pergunta "o que é o direito?" pode ser expressa de duas formas:
-"Quid sit ius" (o que é o direito);
-"Quid sit justitia" (o que é a justiça);
Deste modo concluimos que direito se relaciona com justiça. Direito é aquilo que se considera legítimo do ponto de vista lógico, jurídico e moral. 
O “direito é a forma, que procura atualizar o conteúdo que é a justiça”.
O direito e a filosofia caminhas juntos, pois é a filosofia que nos diz  "Quid ratio iuris" (qual a razão do direito).
A filosofia busca as causas do direito, para então interpretar, na realidade da vida, os acontecimentos do cotidiano. Contudo, não podemos esquecer que é no cotidiano que os factos se revelam. A realidade dos factos é mais forte que a ficção jurídica. Daí entender que a filosofia analisa os factos, questiona a razão do direito e auxilia o fenómeno jurídico na persecução do ideal da justiça. 

Normas Morais
Normas morais são atitudes e acções que realizamos baseados em preceitos que dizem respeito a nós mesmos. Ou seja, são frutos da educação, orientação que recebemos da família e do ambiente onde vivemos. São preceitos assimilidos interiormente como o que deve orientar uma vida de bem. O sujeito moral é aquele que ao responder a pergunta “como devo viver?”, o faz com a intensão de que a sua resposta tenha validade universal e possa ser seguida por todos.
A norma moral é resultado da coação interna. Ela advém da consciência.

Normas Jurídicas
Normas Jurídicas são normas resultantes do direito, da aplicação de leis feitas com o intuito de regular a vida na sociedade. As normas jurídicas não precisam de adesão interna, bastando apenas que sejam cumpridas. São resultado de uma coação externa. Independente de as aceitarmos ou não, devemos obedecê-las sob o risco da punição da autoridade.
 
Tanto as normas morais quanto as normas jurídicas podem sofrer desvios. Quando as normas instituídas pelo Estado (jurídicas), não correspondem aos interesses da sociedade, as pessoas sentem-se oprimidas pelas leis. Por outro lado, quando os indivíduos negam as normas morais estabelecidas e criam a sua moral particular, caem no individualismo. Os individualistas não levam em consideração o bem comum da sociedade. Esquecem que o homem não é um ser solitário mas que convive com os outros, e que tem não só direitos mas também deveres.
 

Comentários

  1. O que são normas morais?
    São atitudes e acções que realizamos baseadas em preceitos que dizem respeito a nós mesmos. Dito de outro modo, são frutos da educação, orientação, que recebemos da família, do ambiente onde vivemos. São preceitos interiorizados como o que deve orientar uma vida de bem. O sujeito moral é aquele que ao responder a pergunta “como devo viver?”, o faz com a pretensão de que a sua resposta tenha validade universal e que possa ser seguida por todos.
    A norma moral é resultado da coação (indução, pressão) interna. Ela advém da consciência.

    O que são normas jurídicas?
    São normas resultantes do Direito, da aplicação de leis, feitas com o intuito de regular a vida na sociedade. Estas não precisam de adesão interna, bastando apenas que sejam cumpridas. Então, de facto, são resultado de uma coação externa. Independentemente de aceita-las ou não, deve-se obedecê-las sob o risco da punição da autoridade. Por exemplo: no Brasil o serviço militar é obrigatório, então, chegando aos 18 anos o jovem deve alistar-se, sob pena de sofrer sanções na sua vida civil se assim não o fizer.
    Conclusão:
    Em suma, tanto as normas morais quanto as normas jurídicas podem sofrer desvios. Quando as normas instituídas pelo Estado (jurídicas), não correspondem aos interesses da sociedade, as pessoas sentem-se oprimidas pelas leis. Por outro lado, quando os indivíduos negam as normas morais estabelecidas e criam a sua moral particular, caem no individualismo. Os individualistas não levam em consideração o bem comum da sociedade, esquecem que o homem não é um ser solitário mas que convive com os outros, e que tem não só direitos mas também deveres.
    Rita Paiva, nº19 10ºE

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  2. Joana Teixeira nº9, 10º E24 de fevereiro de 2011 às 15:10

    Normas morais são as atitudes e acções que realizamos baseadas em princípios, que dizem respeito a nós mesmos. Ou seja, provem da educação, orientação, que recebemos da família, do meio onde vivemos, etc. Estes princípios interiorizamos de modo a ter uma vida de bem.
    O sujeito moral é quem tem respostas a nível universal.
    A norma moral é resultado da indução e pressão interna, advém da consciência.

    Normas jurídicas são as normas resultantes do Direito, da aplicação de leis, feitas com a intenção de regular a vida na sociedade.
    As normas jurídicas não precisam de adesão interna, bastando apenas que sejam cumpridas. Resultam de uma coacção externa.
    Independentemente do sujeito aceita-las ou não, deve de obedecer a elas sob o risco da punição da autoridade.
    Exemplo: o descumprimento de uma lei pode resultar em prisão ou multa impostas pelo Estado. O descumprimento de uma norma moral, como a solidariedade, pode resultar em má reputação, na comunidade, do agente que o causa por acção ou omissão, mas o Estado não impõe sua observância.

    Tanto as normas morais quanto as normas jurídicas podem sofrer desvios. Quando as normas instituídas pelo Estado (jurídicas), não correspondem aos interesses da sociedade, as pessoas sentem-se oprimidas pelas leis. Por outro lado, quando os indivíduos negam as normas morais estabelecidas e criam a sua moral particular, caem no individualismo. Os individualistas não levam em consideração o bem comum da sociedade. Esquecem que o homem não é um ser solitário mas que convive com os outros, e que teem não só direitos mas também deveres.

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  3. Viviana Almeida Nº 24 10ºE24 de fevereiro de 2011 às 15:40

    NORMAS MORAIS

    As normas morais são regras de convivência social ou guias de acção, porque nos dizem o que devemos ou não fazer e como o fazer.

    As normas morais obedecem sempre a três princípios. Primeiro que tudo, são sempre caracterizadas por uma auto-obrigação, ou seja, valem por si mesmas independentemente do exterior, são essenciais do ponto de vista de cada um.
    Também são universais, e são universais porque são válidas para toda a Humanidade, ninguém está fora delas e todos são abrangidos por elas.
    Por último, as normas morais são também incondicionais, visto que não estão sujeitas a prémios ou penalizações, são praticadas sem outra intenção, finalidade.
    Mesmo que não sejam cumpridas, as normas que as desrespeitem, as morais existem sempre, na medida em que o Homem é um ser em sociedade e nas suas decisões tenta fazer o bem e não o mal. E por vezes, mesmo Homem reconhece sempre a sua importância e o poder que elas têm sobre ele.

    NORMAS JURÍDICAS

    A norma jurídica é a regulamentação da conduta que o indivíduo deve ter dentro
    da sociedade em que vive, garantido pelo poder público, pois a norma jurídica
    objectiva atingir certo propósito que visa buscar a paz social, implantando uma
    ordem na vida social. Portanto as normas jurídicas estão para o direito da
    sociedade (mantendo a paz social).
    A Norma Jurídica é abstracta porque visa
    atingir o maior número possível de situações.

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  4. Qual a Diferença entre normas morais e normas jurídicas?

    Já vimos anteriormente que a moral é o conjunto de regras que regem os comportamentos dos indivíduos de modo a procederem de harmonia com o que numa sociedade é tido como dever ou como bem por outras palavras é aquilo que define a nossa maneira de decidir e praticar determinada acção então se por exemplo procuramos ser fiel a namorada ou ao namorado ,se procuramos fazer com que os nossos pais se orgulhem de nós seja porque motivo for ou se ajudarmos uma velhinha a atravessar a estrada estamos a agir de acordo com a moral .

    Então podemos facilmente pressupor que a norma moral é o conjunto de atitudes e acções que realizamos baseados em preconceitos que dizem respeito a nós mesmos, e portanto são fruto da educação que recebemos , da família que nos acompanha , e do ambiente que vivemos.
    As regras que todos temos consciência que devemos aplicá-las no nosso quotidiano de modo a agir pelo bem ,como por exemplo ,não fazer aos outros o que não gostaríamos que nos fizessem a nós ou deves cumprir as promessas que fazes , representam portanto a norma moral.
    A norma jurídica também é fácil de pressupor o que seja pois o seu significado está relacionado com a palavra , sendo a aplicação das leis, feitas com o intuito de regular a vida na sociedade e independentemente de concordar com elas ou não é nosso dever cumpri-las. Então se por exemplo cometermos um homicídio estamos a ir contra a norma jurídica.

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  5. Normas morais:
    São aquelas atitudes e acções que realizamos baseados em princípios que dizem respeito a nós mesmos. Ou seja, são frutos da educação, orientação, que recebemos da família, do ambiente onde vivemos. As normas morais só são aceites e cumpridas quando as pessoas estão intimamente convencidas da sua justiça. A norma moral é resultado da coação (indução, pressão) interna. Ela advém da consciência.
    As normas morais não estão escritas.

    Normas jurídicas:
    São normas resultantes do Direito, da aplicação de leis, feitas com o intuito de regular a vida na sociedade. As normas jurídicas não precisam de adesão interna, bastando apenas que sejam cumpridas. Mas nem todas as pessoas que as cumprem estão convencidas da sua justiça. As sanções pelo seu não cumprimento também são muito distintas, o não respeito de uma norma jurídica pode implicar a prisão ou punições mais graves. As normas jurídicas apresentam-se sobre a forma de códigos, leis e outras formas oficiais.

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